SAIBA COMO TER O DIREITO AO TERMO DE PERMISSÃO PARA AMBULANTES
Muita gente começa com um carrinho, uma barraca simples, ou até andando com a mercadoria nas mãos. É assim que nascem os pequenos negócios com coragem, esforço e o desejo de crescer com honestidade. Pensando nisso, a Prefeitura de Sorocaba oferece a permissão de ambulante, que é gratuita e feita especialmente pra quem quer começar, mas ainda não tem um ponto fixo ou loja.
O QUE É UM AMBULANTE?
É toda pessoa física ou jurídica que exerce, uma atividade comercial de forma itinerante, ou seja, vender produtos ou serviços em vias e áreas públicas, de forma habitual ou eventual. Isso pode ser feito com equipamentos que possam ser transportados ou transferidos de local a qualquer tempo, seja por esforço próprio, tração humana ou veículos automotores.
MODALIDADES DE ATUAÇÃO
Ponto fixo, ou seja, quando o ambulante atua sempre no mesmo local, autorizado previamente pela Prefeitura. É uma permissão individual e vinculada a um espaço público específico, onde a atividade acontece dentro dos horários estabelecidos e respeitando as normas de uso do espaço.
Porta a porta, voltado para quem prefere circular pela cidade. Nesse modelo, o ambulante transita oferecendo seus produtos ou serviços sem se estabelecer em um ponto fixo. Ele para, realiza a venda e segue — ou seja, é uma atividade de passagem, sem permanência.
Onde estamos?
Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (SEMEPP)
Av General Carneiro, 290 – Vila Soares
(15) 3229-2370
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h
O QUE É PERMITIDO COMERCIALIZAR?
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Alimentos prontos (com exigência de curso)
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Produtos não alimentícios
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Serviços diversos
O QUE É PROIBIDO VENDER? -
Medicamentos;
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Bebidas alcoólicas;
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Agrotóxicos;
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Armas;
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Produtos falsificados;
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Jogos de azar;
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Animais silvestres;
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Combustíveis e itens que dependam de prescrição médica;
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Tudo que possa colocar em risco a saúde, segurança ou bem-estar da população.
COMO FUNCIONA O PROCESSO?
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Preenchimento do requerimento (modelo padrão fornecido na secretaria)
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Análise técnica (verificação de espaço, segurança, saúde e trânsito)
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Avaliação pela Comissão de Análise do Comércio Ambulante (C.A.C.A.)
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Autorização emitida pela Prefeitura
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Instalação em até 30 dias após o deferimento
ATENÇÃO ÀS REGRAS:
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A autorização é individual, gratuita, intransferível e temporária.
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O ponto pode ser revogado a qualquer tempo por descumprimento das normas.
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O ambulante deverá atuar com higiene, organização e respeito ao espaço público.
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Será necessário realizar um recadastramento anual (janeiro a março).
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Proibido utilizar veículo ou equipamento de tração animal.
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Proibido alterar seu equipamento sem autorização prévia.
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Proibido manter ou ceder equipamentos e/ou mercadorias para terceiros
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Proibido comercializar produtos não autorizados ou em desacordo com a legislação sanitária.
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Proibido depositar caixas e equipamentos em áreas públicas fora dos limites estabelecidos.
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Proibido deixar equipamentos no local após o expediente.
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Proibido venda de ponto
Fonte: Prefeirura de Sorocaba