SAIBA COMO TER O DIREITO AO TERMO DE PERMISSÃO PARA AMBULANTES


Muita gente começa com um carrinho, uma barraca simples, ou até andando com a mercadoria nas mãos. É assim que nascem os pequenos negócios com coragem, esforço e o desejo de crescer com honestidade. Pensando nisso, a Prefeitura de Sorocaba oferece a permissão de ambulante, que é gratuita e feita especialmente pra quem quer começar, mas ainda não tem um ponto fixo ou loja.

O QUE É UM AMBULANTE?

É toda pessoa física ou jurídica que exerce, uma atividade comercial de forma itinerante, ou seja, vender produtos ou serviços em vias e áreas públicas, de forma habitual ou eventual. Isso pode ser feito com equipamentos que possam ser transportados ou transferidos de local a qualquer tempo, seja por esforço próprio, tração humana ou veículos automotores.
 

MODALIDADES DE ATUAÇÃO

Ponto fixo, ou seja, quando o ambulante atua sempre no mesmo local, autorizado previamente pela Prefeitura. É uma permissão individual e vinculada a um espaço público específico, onde a atividade acontece dentro dos horários estabelecidos e respeitando as normas de uso do espaço.

Porta a porta, voltado para quem prefere circular pela cidade. Nesse modelo, o ambulante transita oferecendo seus produtos ou serviços sem se estabelecer em um ponto fixo. Ele para, realiza a venda e segue — ou seja, é uma atividade de passagem, sem permanência.


Onde estamos?

Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (SEMEPP)
 Av General Carneiro, 290 – Vila Soares 
 (15) 3229-2370
 Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h

 

O QUE É PERMITIDO COMERCIALIZAR?

  • Alimentos prontos (com exigência de curso)

  • Produtos não alimentícios

  • Serviços diversos


    O QUE É PROIBIDO VENDER?

  • Medicamentos;

  • Bebidas alcoólicas;

  • Agrotóxicos;

  • Armas;

  • Produtos falsificados;

  • Jogos de azar;

  • Animais silvestres;

  • Combustíveis e itens que dependam de prescrição médica;

  • Tudo que possa colocar em risco a saúde, segurança ou bem-estar da população.
     

    COMO FUNCIONA O PROCESSO?

     

  • Preenchimento do requerimento (modelo padrão fornecido na secretaria)

  • Análise técnica (verificação de espaço, segurança, saúde e trânsito)

  • Avaliação pela Comissão de Análise do Comércio Ambulante (C.A.C.A.)

  • Autorização emitida pela Prefeitura

  • Instalação em até 30 dias após o deferimento


     

    ATENÇÃO ÀS REGRAS:

  • A autorização é individual, gratuita, intransferível e temporária.

  • O ponto pode ser revogado a qualquer tempo por descumprimento das normas.

  • O ambulante deverá atuar com higiene, organização e respeito ao espaço público.

  • Será necessário realizar um recadastramento anual (janeiro a março).

  • Proibido utilizar veículo ou equipamento de tração animal.

  • Proibido alterar seu equipamento sem autorização prévia.​

  • Proibido manter ou ceder equipamentos e/ou mercadorias para terceiros

  • Proibido comercializar produtos não autorizados ou em desacordo com a legislação sanitária.​

  • Proibido depositar caixas e equipamentos em áreas públicas fora dos limites estabelecidos.

  • Proibido deixar equipamentos no local após o expediente.

  • Proibido venda de ponto

    Fonte: Prefeirura de Sorocaba